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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentários
(
7
)
Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
ano passado
Lucros cessantes, uma breve análise.
Erick Guilherme Anoni Schubert
·
ano passado
Muito bem observado colega, obrigado pelo comentário. Manifestações sempre agregam valor ao estudo.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação Revisional de Cláusula Contratual Abusiva com pedido LIMINAR
Erick Guilherme Anoni Schubert
·
há 7 anos
Boa tarde Dr. Gustavo, excelente questionamento, e nesse sentido venho esclarecer que sempre deverá ser observado o artigo
55
, da Lei
9.099
/1995, ou seja, existindo custas apenas nos casos que contemplarem a litigância de má-fé.
Destarte, como um excesso de zelo acredito que seja pertinente acrescentar este pedido, todavia nada impede não acrescentar.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação declaratória de inexistência de débito c/c Repetição de indébito e Indenização por danos morais com pedido Liminar
Erick Guilherme Anoni Schubert
·
há 7 anos
Obrigado pela observação, todos os comentários são importantes.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação declaratória de inexistência de débito c/c Repetição de indébito e Indenização por danos morais com pedido Liminar
Erick Guilherme Anoni Schubert
·
há 7 anos
Disponha.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 7 anos
Novo CPC permite suspensão de CNH e passaporte de inadimplentes
Camila Ribeiro
·
há 7 anos
Ante ao artigo, somado aos comentários dos nobres colegas fica claro que a cautela é fundamental para a aplicação dessa nova modalidade, todavia, é clara a subjetividade da medida, devendo ser feita uma análise até mesmo minuciosa quanto ao vertente caso. A medida, a meu ver é um avanço no direito brasileiro, pois existem muitos devedores que de fato tentam se esquivar dos credores, utilizando os mais diversos artifícios para tanto, e com toda certeza tal medida é um incentivo ao pagamento, obviamente não dispensando da análise processual, assim como até mesmo da situação do executado/devedor. Essa nova modalidade não pode atingir o devedor de forma que prejudique a sua renda, como exemplo já mencionado os caminhoneiros, levando em consideração que desta forma só ira postergar ainda mais o pagamento, por isso após essa observação de quem de fato é o devedor, posteriormente a análise processual se faz necessária, devendo ser observado o esgotamento de medidas de satisfação de crédito mais céleres (exemplo: BACEN-JUD e RENAJUD), e só posteriormente a esse rápido trâmite de diligências seria viável esta nova modalidade.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação declaratória de inexistência de débito c/c Repetição de indébito e Indenização por danos morais com pedido Liminar
Erick Guilherme Anoni Schubert
·
há 7 anos
Obrigado pela observação, todos os comentários são muito importantes.
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Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário ·
há 7 anos
[Enquete] Você é a favor da redução da maioridade penal?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Obviamente a legislação deve se adequar a realidade fática em que o país vive, com transições necessárias, porém é de se salientar que a aplicação da Lei não se define exclusivamente objetiva, ou seja, aquilo que está na Lei, mas sim a análise subjetiva. Como alguns colegas já se pronunciaram, cada caso é um caso, a Lei não se adéqua a todos, e por isso existe a figura do magistrado, para decidir o elemento subjetivo, e subsequentemente adequar a legislação a cada caso concreto. No sentido da redução da maioridade penal meu posicionamento é favorável a redução, é claro que não irá sanar o problema da impunidade, pois assim como a Lei os criminosos também se adéquam a realidade fática, porém certamente iria restringir mais um grupo da prática de crimes (16 e 17 anos) impunes, como visto por muitos.
Destarte, a prática de crimes seria transferida aos menores de 15 anos ou menos, limitando os criminosos a eles, não deixando outra opção, sendo essa limitação um inicio para o combate ao crime. Ainda, é notório que na atual sociedade rodeada de tecnologia e informação o amadurecimento é mais precoce que a época de feitura do
Código Penal
, devendo essa legislação se enquadrar nos parâmetros atuais, assim como se observa em outras legislações, tanto quanto a civil e seus atos jurídicos, previdenciária com a idade para a consagração de benefícios, entre outras, não seria diferente com a legislação criminal, não devendo ficar se baseando em preceitos que não mais atendem a sociedade contemporânea.
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