Sobre mim

Ensino superior – Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) (2011-2016);

Pós graduado em processo civil, direito civil e consumo pela Universidade Positivo. (2017-2018);


Advogado - OAB/PR nº 83.013


erickschubert.adv@gmail.com

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Erick Guilherme Anoni Schubert, Advogado
Erick Guilherme Anoni Schubert
OAB 83.013/PR VERIFICADO
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É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Comentários

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Erick Guilherme Anoni Schubert, Advogado
Erick Guilherme Anoni Schubert
Comentário · há 8 anos
Boa tarde Dr. Gustavo, excelente questionamento, e nesse sentido venho esclarecer que sempre deverá ser observado o artigo 55, da Lei 9.099/1995, ou seja, existindo custas apenas nos casos que contemplarem a litigância de má-fé.

Destarte, como um excesso de zelo acredito que seja pertinente acrescentar este pedido, todavia nada impede não acrescentar.
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Recomendações

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Eloy Fenker, Estudante de Direito
Eloy Fenker
Comentário · há 4 anos
Os Lucros cessantes possuem duas dimensões bem distintas:
a) quando envolverem TODA A EMPRESA, representada por todos seus Ativos, Passivos e Gestão: Neste caso tende-se a considerar como lucro perdido aquele decorrente da projeção do passado.
Exemplo de quem assume uma empresa, como sucessor, mantendo a gestão. Ou no caso de dissolução social, em que se espera como lucro futuro o fluxo de caixa líquido futuro.

b) quanto envolverem algum ou algum ativo isolado, separado. Neste caso tende-se a considerar como lucro perdido aquele decorrente de algum indicador de rentabilidade, como por exemplo, Faturamento, Lucro EBITDA, transações semelhantes de mercado, etc..
Exemplo: quando ocorre a assunção de um ativo isolado, como um imóvel, um veículo, uma clientela, sem inclusão dos demais ativos ou da gestão, se espera como lucro futuro algum indicador de rentabilidade, como faturamento, lucro EBitda, valor de mercado de transações semelhantes,
É importante esta distinção, pois tenho visto Laudos de Avaliação de um ativo isolado calculado com base no lucro contábil passado, o que pode se constituir numa aberração econômica. Avaliar um único ativo com base no lucro geral de todos ativos e passivos e gestão, não sem sentido algum. Por exemplo, o valor de um imóvel, de um veículo, de uma carteira de clientes, isolados, não dependem do lucro contábil do passado, mas sim do POTENCIAL DE GERAÇAO DE RENDA E LUCROS FUTUROS. Não fosse assim, o imóvel veículo ou Clientela de empresa com prejuízo teriam valor negativo!!
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Isaac Carvalho, Vendedor Pracista
Isaac Carvalho
Comentário · há 5 anos
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Elane Pires Viana, Bacharel em Direito
Elane Pires Viana
Comentário · há 6 anos
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